Cláusula de não-concorrência

calendar09 março 2025
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STJ reforça que sem prazo é anulável (e como redigir direito)

Decisão recente do STJ apontou invalidade de não-concorrência sem limitação temporal; oportunidade para revisar modelos padrão.

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O que o STJ decidiu (e por que importa)
  • A cláusula de não-concorrência sem limite de tempo não é “nula” de pleno direito; ela é anulável. Isso significa: o juiz não pode derrubar de ofício; precisa haver pedido da parte interessada, dentro do prazo legal, e a cláusula pode ser “consertada” por aditivo que inclua limites razoáveis.
  • O STJ manteve a linha histórica: não-concorrência é válida quando limitada no tempo, no território e no escopo material (o que exatamente é proibido).
  • Comentários de especialistas indicam prática de mercado: 6–24 meses costuma ser a janela “aceitável”, sempre justificada pelo caso (porte, know-how, risco de desvio de clientela). Não é regra rígida, mas um norte prudente.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que cláusulas de não concorrência sem limitação temporal são inválidas, mesmo quando firmadas entre partes empresariais.

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Essa decisão reforça a necessidade de revisar contratos e modelos padrão, especialmente em casos de distratos, acordos societários e contratos de trabalho que preveem restrições de concorrência após o encerramento da relação.

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Ângulo prático:

Guia de parâmetros (prazo, território, escopo, compensação, justificativa legítima) + matriz “negociável / não-negociável”.
Bônus de jurisprudência correlata: informativo do STJ sobre inaplicabilidade do CDC a contratos interempresariais no sistema de cartões (boa deixa para delimitar quando NÃO é relação de consumo).


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Na prática, o STJ entende que:,
  • A restrição de concorrência deve ter limite de tempo, espaço e escopo de atividade.
  • Cláusulas amplas ou indefinidas configuram abusividade e violação à liberdade profissional e econômica.
  • Empresas precisam adequar seus modelos padrão e aditivos contratuais para evitar nulidades e disputas judiciais.

Essa mudança é uma oportunidade estratégica para revisar políticas de governança e compliance contratual, assegurando que as cláusulas protejam o negócio sem ferir princípios legais ou de razoabilidade.

Author/post editor

2 Replies to “ Cláusula de não-concorrência”

  • Fill Jones

    10 março 2023, At 3:53 am

    The intruders chased the girl in the house and threatened her when she hid from them, according to the PSNI to Limavady Facebook page.

  • Fill Jones

    10 março 2023, At 3:53 am

    The intruders chased the girl in the house and threatened her when she hid from them, according to the PSNI to Limavady Facebook page.

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Daniel Holanda

Advogado | Fundador

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