09 março 2025
Fim do período de graça das SCCs da ANPD
O que mudar no contrato e na operação:
A ANPD encerrou o período de adaptação para as Cláusulas-Padrão Contratuais (SCCs) previstas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024; organizações precisam ajustar contratos e fluxos de TID.
Isso significa que todas as organizações que tratam ou compartilham dados pessoais com terceiros — como fornecedores, parceiros ou clientes — precisam adequar seus contratos, políticas e fluxos de tratamento internacional de dados (TID) para estarem em conformidade.
O momento é decisivo: as empresas devem revisar acordos, formalizar responsabilidades e atualizar práticas internas, evitando riscos de sanções, incidentes de segurança ou bloqueios regulatórios.
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Mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade para fortalecer a governança de dados e a confiança com clientes e parceiros.
Ângulo prático:
Na prática, o fim do prazo da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 exige ação imediata: contratos que envolvem tratamento ou compartilhamento de dados pessoais precisam ser revisados e ajustados às Cláusulas-Padrão Contratuais (SCCs).
Isso envolve:
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Atualizar modelos contratuais com fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.
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Estabelecer critérios claros de responsabilidade entre controlador e operador.
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Revisar fluxos de transferência internacional de dados (TID).
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Garantir provas de conformidade documental, como registros e políticas internas.
Empresas que se anteciparem ganham segurança jurídica, reduzem riscos de penalidades e demonstram compromisso real com a privacidade e governança de dados.


Conclusão
O momento de agir é agora.
Com o encerramento do prazo definido pela ANPD, adequar contratos e processos à nova regulamentação deixou de ser uma opção — é uma necessidade para garantir conformidade, segurança jurídica e confiança nas relações empresariais.
Empresas que se ajustam rapidamente não apenas evitam riscos, mas também se destacam por sua maturidade em privacidade e governança de dados.




